Parlamento do MERCOSUL:
¿Utopia ou Descaso?*
Luiz Paulo Neves Nunes
Abril 2010 O processo
de integração sul-americano
está emperrado. Chegou-se a um
ponto em que as normas e entendimentos
estabelecidos no âmbito do
MERCOSUL simplesmente não são postos Algumas vozes
já começam a defender a extinção do MERCOSUL, como se isso
fosse a solução para a
falta de articulação política dentro dos governos. Mas temos que
considerar, particularmente, dois fatores:
O MERCOSUL é inspirado na organização
do antigo Mercado Comum Europeu, que demorou 40 anos para
se articular, até chegar em
um nível entendimento que proporcionasse uma base mínima, mas confiável,
para o estabelecimento da União
Européia, e nós, na nossa terceira
tentativa sul-americana, temos
apenas 15 anos, desde a assinatura do Tratado de
Assunção, que criou o
MERCOSUL. Outro fator é o engessamento e instabilidade que
a Constituição Brasileira dá a todos os tratados internacionais,
que são estabelecidos e revogados através lei ordinária, o que impossibilita agilidade ao processo de integração e não torna este acordo internacional peça supra-constitucional, a exemplo
do que temos nas Constituições da Argentina e do Paraguai.
Mesmo com a assinatura brasileira na Convenção de Viena do Direito dos Tratados em 2004, com o inexplicável atraso de 37
anos, ainda não temos movimentações vigorosas
para a regulamentação no Brasil desse
importante instrumento de convergência legal
internacional, seja do Congresso
Nacional, seja do Poder Judiciário. Urge uma
nova revisão constitucional, que não
fique apenas em questões superficiais, mas que tipifique e dê
autoridade aos processos de integração
latino-americanos, e não seja
genérico e superficial, como no atual parágrafo único
do artigo 4o da nossa Carta Magna. Deve-se constatar também a pouca participação dos Poderes Judiciários
dos 5 países do MERCOSUL no processo de ajustamento e convergência das legislações nacionais às normas e acordos do Bloco. Um
enorme avanço aconteceu com o estabelecimento do Tribunal
de Apelações, criado pela assinatura
do Protocolo de Olivos, mas os diálogos que constroem
esses acordos têm sido, em geral, são feitos por tecnocratas dos ministérios, sem uma efetiva participação
dos agentes públicos do poderes legislativo e judiciário. Mas, o que atualmente
torna o MERCOSUL pouco ou muito pouco relevante no cenário político nacional e internacional é a falta de participação popular no cotidiano e nas
decisões do Bloco. É desapontador
a indefinição brasileira
sobre a realização de eleições
diretas para o Parlamento do MERCOSUL. Todos os 18
representantes brasileiros fracassaram,
pois não conseguiram construir uma proposta para a eleição direta, não conseguiram
apoio dos presidentes da Câmara
Federal e do Senado, nem conseguiram
motivar seus partidos à discutir e se engajar sobre o tema. Afinal,
seria justo reconduzi-los, na
possibilidade de suas reeleições como Deputados Federais
e Senadores, ao Parlamento do MERCOSUL? Esses parlamentares deveriam ter lutado muito
para que seus partidos desenvolvessem
propostas e projetos, nos
respectivos Institutos de Estudo e Pesquisa Política ou nas Fundações
Partidárias para esse fim. Dispomos de excelentes
lugares para fundamentar as propostas e assessorar as atuações dos nossos parlamentares em Montevidéu, como o Instituto Rio
Branco, a UnB, e até o Congresso,
tem a disposição o
Instituto do Legislativo Brasileiro, o ILB, mas, sinceramente, não quero crer
que deputados federais e senadores experientes precisem de dicas de como fazer para elaborar
propostas e de como eles devem
nos representar. Qual o interesse
em não haver
eleição direta no Brasil
para o Parlamento do MERCOSUL em 2010? Será que o nosso Congresso Nacional é composto por crianças
mimadas? E que na primeira dificuldade ou desentendimento (como foi com o Paraguai,
no caso da proporção na composição do Parlamento) falam: Não brinco mais! Será que não
poderíamos desenvolver uma eleição simultânea com o Uruguai e a Argentina em 2011, no Dia do Cidadão do MERCOSUL? Ainda há
tempo para articularmos essa
eleição, talvez não em 2010, pois existe a regra eleitoral de aprovação da lei da eleição com um
ano de antecedência, no entanto
há uma consulta jurídica em apreciação pelo Tribunal
Superior Eleitoral, solicitada pelo Deputado Federal
Arnaldo Faria de Sá, sob a relatoria do Ministro Arnaldo Versiani,
que faz duas perguntas
simples: I - A publicação
de lei que regulamenta a eleição de parlamentares em 2010
para Parlamento do MERCOSUL deve também
obedecer ao que preceitua o
art. 16, o seja, tenha a sua publicação com anterioridade de um ano antes da data marcada para referida eleição, ou essa
exigência não se aplica
porque não se trata de lei que
altera o processo eleitoral
e sim constitui norma que
está sendo instituída pela primeira
vez. II - Na suposição de que a anterioridade
prevista no art. 16 da Constituição Federal não se aplique, qual será a data
limite no Calendário eleitoral
do TSE para que a nova lei regulamentadora
esteja devidamente
publicada, a fim de viabilizar em
tempo hábil a expedição das instruções
do TSE aplicáveis a eleição
dos parlamentares do Brasil no MERCOSUL? Assim, teremos,
ainda que remota, a possibilidade
de em Outubro de 2010
termos novidades nas eleições, pois, segundo o projeto apresentado pelo Deputado
Federal Carlos Zarattini, pela primeira
vez teríamos a votação direta para o Parlamento do MERCOSUL. Segundo esse projeto, teríamos
um suposto fortalecimento da estrutura partidária, pois a eleição para o Parlamento do MERCOSUL se daria através de listas pré-ordenadas e fechadas de caráter
nacional, ou seja, não teríamos o voto “nesse” ou “naquele”
candidato, o eleitor votaria
no partido, sabendo a ordem
que os representantes serão eleitos. Mas não
podemos deixar de lado a atuação
do Poder Executivo nesse assunto. Não que o Presidente da
República deva interferir na
Poder Legislativo, pois isso
feriria o princípio da harmonia e independência entre os
poderes, mas que um presidente com
o suposto prestígio
internacional como o Presidente Lula, poderia
contribuir consubstancialmente para agilizar o processo
de aprovação das eleições diretas para o Parlamento do MERCOSUL, através
de orientações aos seus líderes partidários e sua bancada de apoio no Congresso Nacional, ninguém nega ou despreza. Dada a importância
do Parlamento do MERCOSUL no processo de integração política, econômica, sócio-cultural, estrutural e
jurídica sul-americana, e a necessidade
de que o Brasil não tenha prejudicado o seu comércio, seus setores produtivos e seu desenvolvimento com concessões clientelistas,
dando a Deputados Federais e Senadores, que já têm uma
enorme responsabilidade por representarem
seus Estados e suas populações, mais essa tarefa. Precisamos elaborar projetos e propostas sérias, em que vários cenários sejam contemplados, a fim de comprovarmos nossa competência e mostrarmos a pertinência desse tipo de processo eleitoral. Precisamos eleger
homens e mulheres que além de nos representarem e aos nossos interesses,
sejam verdadeiramente
comprometidos com o processo
de integração latino-americano, que conheçam as realidades e tenham propostas para atingirmos juntos,
os objetivos de desenvolvimento econômico
e social, para todos os irmãos e hermanos
latino-americanos. Certamente os nossos
congressistas e nossos governantes são capazes de realizar alguma mobilização na direção da realização das eleições diretas para o
Parlamento do MERCOSUL, mesmo que em
2011. |